Os caminhões que transportam toras de madeira precisarão se adaptar à nova legislação, que exige uma amarração padrão da carga no veículo. Também será necessária a instalação de mecanismos de proteção que impeçam que o material deslize na carroceria do caminhão. As mudanças fazem parte da Resolução 196 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada nesta semana, que entra em vigor a partir de janeiro de 2007.
Pela resolução, o transporte das toras de madeira deverá ser feito com o material devidamente arrumado e amarrado por cabos de aço ou cintas de poliéster sobre a carroceria do veículo. Não será permitido que a carga exceda a altura dos painéis (dianteiro e traseiro) do caminhão, nem das estacas (fueiros) e das guardas laterais da carroceria. Dependendo da espessura das toras, o caminhão deverá ser equipado com telas metálicas. A madeira bruta com comprimento até 2,50 metros pode ser transportada no sentido longitudinal ou transversal. Já as com medidas superiores a esse comprimento devem ser transportadas no sentido longitudinal.
A Resolução 196, explica o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, vem substituir a Resolução 188, que entraria em vigor a partir de 7 de agosto, mas que não trazia algumas especificações, como, por exemplo, de como a carga deveria ser amarrada e qual o mecanismo de proteção para toras de diâmetros menores. ?Houve um pedido de prorrogação do prazo para o pessoal se adaptar, mas também a necessidade de adequações?, comentou. O tema foi discutido na Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran, com a colaboração de representantes de empresas do setor e órgãos de fiscalização. O Contran acolheu as sugestões de transportadores, reflorestadores e fabricantes de implementos rodoviários, em negociação intermediada pelo deputado federal Max Rosenmann (PMDB/PR).
A necessidade das adaptações nos caminhões, segundo Silva, é em um função dos acidentes provocados pelo deslocamento das cargas. ?Um caso grave aconteceu no Rio Grande do Sul, quando a carga de um caminhão se deslocou lateralmente e acabou atingindo um ônibus, deixando muitas pessoas feridas?, lembrou. O diretor ressaltou que o veículo que for adaptado ou alterado para este tipo de transporte deverá ser submetido à inspeção de segurança veicular em local licenciado pelo Denatran e credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), para obtenção de novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Para o presidente da Federação Nacional dos Caminhoneiros (Fenacan) e do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos do Estado do Paraná (Sindicam/PR), Diumar Bueno, a nova legislação contribuirá para melhorar a segurança dos transportadores. No entanto, ele ressaltou que se não houver fiscalização de nada valerá a mudança. ?Esse é um grande problema do País, pois temos leis abrangentes, mas pouca coisa é cumprida porque não há fiscalização?, finalizou.