Uma decisão inédita no estado do Paraná foi tomada no início deste mês pelo juiz da primeira Vara de Registros Públicos de Cartas Precatórias da Comarca de Curitiba. Uma pessoa transexual conseguiu o direito de mudar de nome sem ter que fazer cirurgia de mudança de sexo. Nascida como Renato, a pessoa agora se chama Carla, tendo sido mantido o sobrenome.
“É muito comum as pessoas realizarem a cirurgia de mudança de sexo e depois conseguirem mudar de nome. Entretanto, minha cliente obteve autorização para alterar o próprio nome sem passar por procedimento cirúrgico, sendo o primeiro caso do tipo no Paraná. Recentemente, no Rio Grande do Sul, uma pessoa conseguiu o mesmo, mas a mudança foi condicionada à realização de cirurgia, o que não aconteceu por aqui”, diz a advogada de Carla, Silene Hirata.
Segundo Silene, já na infância sua cliente se identificava mais como uma pessoa do sexo feminino do que do masculino. Isso se acentuou na puberdade e lhe gerou uma série de situações difíceis ao longo da vida. “Por não se sentir um homem, apesar de ter um órgão sexual masculino, minha cliente passou por uma série de constrangimentos na escola e mesmo em um hospital, quando quiseram interná-la na ala masculina. Isto tudo foi considerado pelo juiz, que levou em conta o direito à personalidade dos cidadãos”, comenta.
A advogada conta que, antes da autorização de mudança de nome, sua cliente passou, pelo período de cerca de dois anos, por acompanhamento psicológico e testes hormonais, também tendo que apresentar testemunhas de tudo o que havia passado ao longo da vida em função da transexualidade. Recentemente, no Uruguai, senadores aprovaram um projeto de lei que autoriza mudança de nome e de sexo a partir dos 12 anos de idade. O mesmo tem sido considerado bastante polêmico em função da baixa idade das pessoas a serem beneficiadas pela medida.
