O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Tadeu Marino Loyola, suspendeu a liminar que havia sido concedida a escolas para que pudessem matricular alunos com cinco anos de idade na primeira série do ensino fundamental, para o próximo ano letivo. A decisão foi tomada na terça-feira e atinge 26 escolas de Curitiba, que em novembro haviam conseguido liminar para matricular as crianças com menos de seis anos em primeiro de março de 2007. A decisão do Tribunal de Justiça restabelece os critérios para matrícula definidos nas Deliberações 3 e 5 do Conselho Estadual de Educação, que trata da implementação do ciclo básico com nove anos de duração.
A suspensão da liminar foi pedida pela Procuradoria Geral do Estado, que deve recorrer hoje contra outras liminares concedidas pela 1.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba. ?Essa decisão do presidente do Tribunal de Justiça envolve as 12 instituições de ensino que solicitaram inicialmente a liminar, mais 14 escolas que integraram a lide posteriormente?, explica Evaristo Dias Mendes, assessor jurídico do Conselho Estadual da Educação.
A Justiça concedeu outras liminares a 29 instituições de ensino, mais três a pais de alunos que fizeram o pedido isoladamente. Essas liminares também serão questionadas pela Procuradoria Geral do Estado, que vai entrar com embargos às decisões da 1.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas de Curitiba. O juiz da Vara pode tomar a decisão ou encaminhar os embargos ao Tribunal de Justiça. (AEN)