O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná negou o recurso da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina, que recorria contra a decisão de improcedência do aumento da tarifa de ônibus feita em janeiro de 2010. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível consideraram o decreto do aumento ilegal e pedem o ressarcimento aos usuários.
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