Usava escondido!!

Mantida justa causa a gerente de SPA que usava câmara de bronzeamento interditada

A Justiça do Trabalho do Paraná manteve a justa causa aplicada a uma gerente de Londrina que utilizava clandestinamente a câmara de bronzeamento artificial do SPA onde trabalhava, mesmo sabendo que o equipamento estava interditado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para os magistrados que analisaram o processo, ao romper o lacre da Anvisa a trabalhadora colocou em risco a integridade do estabelecimento, que poderia sofrer sanções da agência de vigilância. O comportamento da empregada foi considerado suficientemente grave para justificar a dispensa por improbidade e insubordinação.

Contratada em maio de 2011 para o cargo de coordenadora administrativa, a trabalhadora era a única funcionária do Spa Viva Livre que operava a câmara de bronzeamento. Ela recebeu, pessoalmente, a notificação da Prefeitura de Londrina informando a proibição do uso da máquina e estava presente no momento em que representantes da Anvisa lacraram o equipamento. No entanto, fazia uso pessoal do aparelho quando os proprietários da empresa se ausentavam.

“Entende-se que a aplicação da penalidade máxima, logo após apurada a falta grave, foi proporcional à gravidade das condutas praticadas, não se caracterizando o rigor excessivo alegado”, afirmaram os desembargadores da 6ª Turma, ao negar o pedido de reversão da justa causa para dispensa imotivada.

Os magistrados mantiveram a decisão do juiz da 4ª Vara de Londrina, Paulo José Oliveira de Nadai, confirmando que a medida aplicada pela empregadora foi justa e adequada.

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