A desembargadora Regina Afonso Portes, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, rejeitou os embargos protocolados pela Urbs (Urbanização de Curitiba S/A) na última terça-feira (1º).
Com essa decisão, está suspensa a prorrogação emergencial do contrato de locação de radares entre a Consilux e a URBS. E, assim que a intimação for recebida, a Urbs deve desligar os radares na capital.
Caso a decisão da justiça seja descumprida, será cobrada, do presidente da Urbs, uma multa de R$ 10 mil por dia. Se mesmo após a multa a decisão ainda for descumprida,a autoridade poderá responder por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa, a serem apurados pelo Ministério Público.
Mais informações na edição desta quinta-feira dos jornais O Estado do Paraná e Tribuna do Paraná.
