É da competência do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado o julgamento de pedido de habeas corpus contra ato proferido por promotor de Justiça. A conclusão é da 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a decisão do STJ, fica anulado o julgamento do pedido de habeas corpus interposto por 103 produtores de leite de Mallet, na região dos Campos Gerais, proferido pelo Tribunal de Alçada Criminal (TAC) do Paraná. O pedido deverá ser analisado e decidido pelo TJ local.

Os 103 produtores entraram com um pedido de habeas-corpus preventivo contra ato do promotor de Justiça local. De acordo com o pedido, o promotor teria determinado ao delegado de Polícia do município autuar e prender em flagrante qualquer um dos produtores que insistisse em vender leite cru. Segundo o processo, o promotor estaria entendendo essa prática como imprópria, constituindo o crime previsto no artigo 7.º, inciso IX, da Lei. 8.137/90.

Incompetente

Ao receber o processo, o Juízo de Direito de Mallet afirmou-se incompetente para decidir o pedido, por estar discutindo ato atribuído a membro do Ministério Público (MP). O Juízo encaminhou a ação para o TJ, que também se considerou incompetente e enviou o processo para o TAC.

O TAC negou o habeas corpus preventivo entendendo que o representante do MP teria o dever e a legitimidade para investigar e apurar as infrações penais. Diante da decisão do TAC-PR, os produtores de leite recorreram ao STJ. No recurso, os produtores afirmaram que o crime a eles atribuído seria de competência do Juizado Especial Criminal e, de acordo com a Lei 9.099/95, não poderia haver prisão em flagrante (por isso, o MP não poderia ter determinado as prisões em flagrante ao delegado de polícia).

Acima da lei

Para os produtores, o promotor estaria se colocando acima das leis municipais. Eles afirmaram, ainda, que o leite cru não seria prejudicial à saúde e que o MP não poderia arruinar a economia local por suspeitar que o leite comercializado não seria próprio para o consumo.

Em seu parecer no recurso em habeas corpus, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pela declaração da nulidade do julgamento proferido pelo TAC. Para o MPF, o TAC seria incompetente para julgar a questão.

Decisão anulada

O ministro Gilson Dipp, relator do processo, acolheu o parecer do MPF. “Compete ao TJ, e não ao Tribunal de Alçada, o processo e julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de promotor de Justiça”, lembrou. Por esse motivo, Gilson Dipp anulou a decisão do TAC e determinou a remessa do pedido de habeas corpus preventivo dos produtores de leite ao TJ para o julgamento da questão. Com a decisão, a análise das demais alegações dos produtores ficou prejudicada. Elas deverão ser apreciadas pelo TJ.

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