O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu em caráter liminar a redução da tarifa técnica do transporte coletivo de Curitiba e Região Metropolitana que havia sido determina pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). A suspensão da decisão havia sido pedida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Curitiba (Setransp) e é válida até que o TJ-PR julgue o mandado de segurança impetrado pelo sindicato.

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A decisão do TJ-PR praticamente anula o julgamento da tarde desta quinta-feira (20), que rejeitou dois recursos de embargo da Urbs e um recurso de agravo do Setransp. Todos eram contrários à medida cautelar do dia 6 de fevereiro, na qual o TCE-PR determinava a exclusão de seis itens técnicos da tarifa do transporte coletivo, além da redução em R$ 0,43 da tarifa técnica a partir do próximo reajuste, no final deste mês. A assessoria de imprensa do TCE-PR informou que o tribunal não vai se posicionar até que tenha conhecimento oficial da decisão do TJ-PR.

O Setransp declarou que as empresas de transporte coletivo iniciarão um novo diálogo com a Urbs e o Ministério Público para a realização de um cálculo de tarifa que “cumpra as condições do contrato de concessão e das propostas apresentadas na licitação”.

Motoristas e cobradores

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Sobre as decisões do TCE-PR e do TJ-PR, o Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Sindimoc) declarou que o resultado não interfere no indicativo de greve da categoria. Uma nova assembleia será realizada no começo da próxima semana, quando será definido se motoristas e cobradores entram em greve a partir de quarta-feira. O Sindimoc ainda reiterou que não houve, até o momento, acordo com o patronato em relação aos 70 itens da pauta de reivindicações da categoria.

A assessoria de imprensa da Urbs informou que não vai se manifestar até o comunicado oficial do TCE-PR e do TJ-PR sobre as decisões.

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