Decisão do TJ

TJ decide que Curitiba não pode instituir multas de trânsito

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu nesta sexta-feira, por unanimidade, declarar inconstitucional o inciso XV do artigo 11 da Lei Orgânica Municipal, que dava ao município poderes para instituir penalidades de trânsito e dispor sobre a arrecadação de multas.

A decisão gerou polêmica e colocou em xeque a validade das multas aplicadas pela Urbanização de Curitiba S.A (Urbs), empresa municipal de economia mista que responde pela fiscalização do trânsito na cidade.

Um dos desembargadores que participaram da votação, Francisco Rebello, comentou o resultado da votação pelo twitter. Em sua página na rede social, o desembargador escreveu que, conforme a decisão, o município não teria competência para penalidades de trânsito e dispor sobre a arrecadação de multas.

Ele também afirmou que o município não poderia autorizar a Urbs a recolher bicicletas e outros veículos que circulem pelas vias expressas, exclusivas de ônibus. Rebello informou ainda que a decisão teria eficácia a partir da publicação da decisão. A reportagem não conseguiu localizar o desembargador hoje para comentar essas publicações e a extensão dos efeitos da decisão sobre a multas aplicadas pela Urbs em Curitiba.

Para o advogado especialista em Direito de Trânsito, Marcelo Araújo, a decisão não terá efeitos práticos sobre a aplicação de penalidades e multas de trânsito, cuja competência municipal é definida, desde 1998, pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O advogado faz uma comparação histórica para explicar sua posição. Segundo ele, seria o mesmo que declarar inconstitucional uma lei municipal de 1995 que institui a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, uma vez que, em 1998, o Código de Trânsito institui essa obrigatoriedade em todo o País. “Então, mesmo que a lei municipal fosse questionada hoje, não haveria eficácia dessa decisão, uma vez que há obrigatoriedade pela lei federal”, explicou.

O advogado explicou ainda que o que se questiona atualmente é a possibilidade de entidades que não sejam totalmente públicas fiscalizarem e multarem motoristas de trânsitos. Mas ele esclarece que o fato da Urbs ser uma empresa de economia mista não teria sido objeto desta ação e, portanto, a decisão não poderia ter efeitos a partir desse fato.

Procurada pela reportagem, a Urbs informou que não foi comunicada oficialmente da decisão e não irá se manifestar.

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