A companhia aérea Azul foi condenada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral por extravio da bagagem.
A senteça foi dada depois de 30 dias sem que a bagagem fosse localizada pela empresa. A bagagem sumiu durante um voo de Curitiba (PR) com destino a Salvador (BA).
Segundo a decisão da juíza Themis de Almeida Furquim Cortes, “o extravio da bagagem é fato incontroverso, sendo notória a ocorrência do dano material, não havendo dúvida quanto à negligência da passageira diante da ausência de cuidados com a bagagem.”
“Além disso, é certo que restou comprovado o defeito na prestação do serviço e a empresa tem a obrigação de reparar os danos ocorridos em detrimento da sua falha de serviços, conforme artigo do Código de Defesa do Consumidor”, disse Cortes.
A reportagem tentou contato nos telefones da assessoria da Azul, mas não foi atendida até o momento.