TJ assegura recursos ao HU de Maringá

Por unanimidade de votos, a 8.ª Câmara Cível negou provimento ao agravo interposto pelo Estado e determinou a viabilização de recursos financeiros e meios legais que possibilitem a ampliação de atendimento pelo Hospital Universitário (HU) de Maringá. A decisão combatida originou-se em ação civil interposta pelo Ministério Público, visando a disponibilização de recursos do Estado para a instalação da nova ala no HU, com mais doze leitos de enfermaria e dez de UTI ? quatro adultos e seis infantis ?, além de determinar à Universidade Estadual de Maringá (UEM) que sejam tomadas as medidas administrativas necessárias ? concurso, aquisição de móveis e equipamentos ? para seu efetivo funcionamento. Em seu voto, o relator, desembargador Ivan Bortoleto ressaltou o direito à cidadania e respeito à dignidade da pessoa humana, assegurados no artigo 1.º da Constituição Federal, mas lembrou a “absurda e aflitiva situação vivenciada” nos municípios paranaenses, quando cidadãos perecem por falta de leitos e vagas em UTIs. “A situação já ultrapassou todos os limites e o Poder Público deve ser compelido a agir em respeito ao direito com a urgência necessária, pois o direito à vida é bem jurídico maior a ser protegido pelo Estado”, diz o relator. “Para quem está aguardando um leito na UTI de um hospital público, pouco importa de onde virão os recursos que lhe salvarão a vida, contanto que venham logo.”

Entre os diversos argumentos utilizados pelo Estado para tentar anular a decisão que determinou a disponibilização de verba e meios legais para o HU, estão “os parcos recursos públicos” , a necessidade de previsão orçamentária, o princípio constitucional de independência dos poderes e a lesão á ordem política e econômica.

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