Fuja das ilusões!

Título de capitalização é uma ilusão de “poupança”

Confusão acompanhada de frustração. Esses são os dois sentimentos comuns a milhares de correntistas desavisados que contratam um título de capitalização sob a ilusão de estarem fazendo uma “poupança com direito a prêmios”. E pelos números da Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável por fiscalizar as sociedades de capitalização, esse mercado está em franca expansão no Brasil. Até agosto, movimentou R$ 13,5 bilhões, contra R$ 10,6 bilhões no mesmo período em 2012. No Paraná, o setor segue a mesma evolução: entre janeiro e agosto de 2013 arrematou R$ 756 milhões, contra R$ 597 milhões no mesmo período do ano passado.

E esse crescimento, em partes, não está vinculado apenas à decisão do cliente de adquirir o título e, sim, a operações que caracterizam vendas casadas, que são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor. O exemplo mais trivial é o de pessoas, que para conseguir a liberação de um empréstimo ou financiamento, contrataram um título de capitalização diante da argumentação de que era necessário “aumentar o grau de relacionamento com a instituição”.

Mas a falta de informação sobre esse produto bancário – regulamentado pelo Banco Central (Bacen) – é tamanha, que os números de reclamações e denúncias contra os títulos são pequenos. De acordo com o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon-PR), de janeiro a outubro deste ano foram realizadas 38 consultas sobre títulos de capitalização, das quais apenas seis viraram processos, envolvendo erro no cálculo da premiação, cobrança indevida ou não pagamento do resgate.

Advogado do Procon-PR, Gustavo Godke reconhece que o baixo número de reclamações está vinculado ao “gargalo da falta de informação”. “Assim como outras questões envolvendo relações de consumo, somente com uma divulgação maior desse tipo de situação que as pessoas vão poder se defender. De qualquer forma, uma regra básica para o consumidor evitar prejuízos é realmente ler o contrato e verificar como são feitos os sorteios, prazos de carência, condições para o resgate, etc”, ressalta.

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