O juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos, da 4.ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu liminar ontem ao Conselho Federal de Farmácia. O órgão pretendia barrar a inscrição de técnicos em farmácia para o Concurso Público do Hospital de Clínicas (HC), da Universidade Federal do Paraná (UFPR), limitando as inscrições a Farmacêuticos, portadores de diploma de nível superior. De acordo com o pedido, as provas exigirão conhecimento em distribuição de medicamentos, produção, fracionamento, e preparo de misturas, atividades próprias de farmacêuticos.
“Se auxiliares de laboratório, atendendo às condições previstas nos arts. 14 e 16 da Lei n.º 3.820/60, podem lograr inscrição como técnicos, sem comprovar nenhuma formação intelectual específica, esse direito também deve ser assegurado a quem acha-se habilitado como técnico em farmácia, mediante certificado de conclusão de curso para tal finalidade”, diz a decisão judicial, citando caso semelhante julgado pelo TRF/4.ª Região.
O juiz considerou, por fim, que a saúde pública no país está a exigir ações imediatas, indeferindo o pedido do Conselho. “O perigo de dano irreparável à saúde de fato existe, sendo urgente a realização do concurso pela UFPR visando atender ao reclamo de uma população carente que busca aos milhares o Hospital Universitário”, concluiu.
