O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, concedeu, na terça-feira, nova medida cautelar suspendendo a eficácia dos atos de transferência do domínio de rodovias federais situadas nos estados do Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, praticados com base na Medida Provisória n.º 82/2002.

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A controvérsia relacionada à medida provisória teve início quando, em junho de 2003, o atual presidente da República vetou o projeto de lei que passava aos estados a responsabilidade por algumas rodovias federais, aprovado pelo Congresso Nacional. O Legislativo manteve o veto presidencial, mas deixou de editar Decreto Legislativo, disciplinando os atos constituídos na vigência da norma legal provisória.

O ministro do TCU já tinha concedido medida cautelar semelhante, em outubro, abrangendo outros trechos de rodovias federais situadas nesses estados. O texto da medida cautelar "recomenda que o Ministério dos Transportes em conjunto com o Departamento Nacional de Infra-estrutura e Transporte adotem medidas urgentes, reexaminando prioridades orçamentárias e possibilidades de descontingenciamento de créditos orçamentários, com vistas a executar obras emergenciais nos trechos rodoviários examinados nestes autos".

Com a adoção da medida cautelar, a realização de obras emergenciais permanecem sob responsabilidade da União até que o TCU aprecie definitivamente a matéria. No Paraná, a medida cautelar abrange trechos das rodovias BR-476, BR-163, BR-272 e BR-287.

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