TCU determina que Dnit conclua obras em rodovia

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) conclua as obras na BR-469, no município de Foz do Iguaçu, região oeste do Paraná. Atualmente, o local tem grandes buracos com água, depois que as obras foram interrompidas por conta de irregularidades e superfaturamento apontados pelo próprio TCU.

De acordo com o relator do processo no TCU, o ministro Augusto Nardes, foram realizados no local serviços de escavação e remoção de solos, o que gerou cavas profundas próximo à pista, colocando em risco quem trafega pela rodovia.

Iniciada em 2006, a obra previa a duplicação do trecho que liga a ponte Tancredo Neves – que faz a divisa entre Brasil e Argentina – até a entrada do Parque Nacional do Iguaçu, com uma extensão de 1,5 quilômetro. Segundo o Dnit, a licitação para a obra foi feita pela Prefeitura de Foz e a mesma foi iniciada por decisão da sede do Dnit, em Brasília. Para agilizar o processo, o Dnit utilizou a licitação já feita pela Prefeitura, depois de algumas adaptações.

Após a resolução do TCU para que as obras fossem interrompidas, o tribunal autorizou o Dnit a concluir o trecho. Entretanto, a empresa responsável pelo andamento da obra informou que só concluiria o trabalho caso as despesas de mobilização e desmobilização dos equipamentos e toda a logística necessária fossem custeadas pelo Dnit. Essa condição não foi aceita pelo órgão, com a alegação de que o custo seria maior que o da obra.

Com a nova determinação do TCU, o Dnit tem 60 dias para encaminhar ao tribunal documentos que comprovem o reinício das obras e a regular aplicação dos recursos públicos despendidos. Ontem, o departamento informou que ainda não havia sido comunicado oficialmente sobre a decisão e que aguardaria a determinação para se pronunciar sobre o assunto.