O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai ampliar e atualizar o Relatório de Auditoria sobre a tarifa do transporte público em Curitiba. Com votação prevista para a sessão plenária desta quinta-feira (26), o documento foi objeto de pedido de vista por parte do conselheiro Ivens Zschoerper Linhares. Vice-presidente da Corte, ele considera necessário reavaliar o estudo à luz dos novos fatos, como a desintegração das linhas que servem a Região Metropolitana de Curitiba.
O conselheiro se comprometeu a trazer o Relatório novamente à apreciação do Pleno do órgão de controle externo o mais rápido possível. Regimentalmente, os membros do colegiado têm até quatro sessões para devolver ao relator – neste caso, o conselheiro Nestor Baptista – um processo sob vista.
Anulação
Com 253 páginas, o Relatório foi divulgado em setembro de 2013. Resultado de três meses de trabalho – iniciado, portanto, em julho daquele ano – o documento traz uma radiografia das planilhas de custo do transporte coletivo na capital. A comissão de auditoria, formada por seis servidores do TCE, fez diversas visitas técnicas aos órgãos fiscalizados, inspeções in loco, entrevistas e estudos técnicos.
Além da Urbs, a equipe de técnicos do TCE auditou o Fundo de Urbanização de Curitiba. A Rede Integrada de Transporte da Região Metropolitana foi avaliada quanto à planilha utilizada, o custo por quilômetro, o método empregado na definição de valores, reajustes e subsídios, além da administração dos recursos financeiros. Uma das recomendações é de que a licitação que originou os contratos vigentes seja anulada e se realize uma nova concorrência.
No documento, os técnicos do Tribunal constataram que a tarifa, à época, poderia ser 16,7% menor – ou seja, R$ 2,25, ao invés de R$ 2,70. O estudo relaciona 40 irregularidades detectadas nos contratos entre a Prefeitura e as empresas de ônibus, como cartelização, fragilidade da fiscalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, conflito de interesses entre o direito público (multas) e o privado (lucratividade) e a inadequação do regime celetista dos funcionários ao exercício da fiscalização.