A obrigação de custear o pagamento do benefício do salário maternidade estendido em 60 dias é sempre do empregador. A orientação tem caráter normativo e foi emitida pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR), na última quinta-feira (18), em resposta a consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Curitiba, vereador João Claudio Derosso.
A consulta foi motivada por uma divergência entre os setores jurídicos da Câmara, do Poder Executivo e do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba (IPMC).
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