O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou ontem, por meio de liminar, uma redução de R$ 0,43 na tarifa técnica do transporte coletivo. Esta diminuição deve ser aplicada a partir do reajuste previsto para fevereiro, mas ainda não significa que a passagem paga pelo usuário ficará mais barata.
Esta é mais uma decisão que aponta a necessidade da redução da tarifa, mas os impactos na vida do usuário ainda dependem principalmente de dois fatores: a convenção coletiva dos trabalhadores do sistema de transporte, que já está em negociação entre as empresas e os representantes dos funcionários, e a renovação do subsídio pelo governo do Estado, que também vence em fevereiro.
A redução no valor pago pelos passageiros só irá acontecer de fato se o reajuste definido pela Urbs for menor que R$ 0,43. Caso o novo valor da tarifa técnica seja R$ 0,43 mais caro que o atual, o peço da passagem deve permanecer o mesmo, desde que os atuais subsídios sejam renovados.
“Se, por exemplo, forem determinados R$ 0,53 centavos de reajuste, menos os R$ 0,43 que foi determinado pelo relator, a tarifa técnica vai aumentar R$ 0,10. Pode haver alguma diminuição, mas isso é prematuro falar, porque a Urbs e o município de Curitiba vão fazer o reajuste”, explicou o diretor de Execuções do Tribunal, Cláudio Henrique de Castro, coordenador da auditoria sobre a tarifa do transporte coletivo.
De acordo com ele, a determinação da redução do valor da tarifa técnica foi concedida em caráter liminar pelo conselheiro Nestor Baptista antes que o novo reajuste fosse anunciado no logo início de fevereiro. Na próxima quinta-feira a decisão será submetida ao Tribunal Pleno do TCE.
O diretor ainda destacou que não se trata de uma recomendação por parte do órgão, mas sim uma determinação a ser cumprida. “O Tribunal não está aconselhando, o Tribunal está determinando. Aliás, o Tribunal está no pleno exercício de suas competências constitucionais. O artigo 75 da Constituição Federal dá essa competência, que é a mesma de quando o Tribunal, por exemplo, suspende licitações. A novidade é que os tribunais, não só aqui no Paraná, mas no Brasil, estão auditando as planilhas de transporte coletivo. (…) O Tribunal não está se lançando em uma aventura jurídica quanto a estes itens”, explicou, defendendo a legitimidade do TCE para atuar na questão.
Punições
A liminar não determina nenhuma punição caso a Urbs e a Prefeitura descumpram a medida, mas Castro afirmou que a questão é intrínseca à decisão. “O Tribunal tem o poder, por exemplo, de multar em até 10% da despesa. Não estou dizendo que fará isso, mas esta é, dentre outras, uma prerrogativa do Tribunal de Contas”, explicou.
O diretor pontuou também a possibilidade de determinar devoluções de valores, inscrição em dívida ativa ou a inclusão no cadastro de inelegíveis junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “As decisões do Tribunal de Contas podem ser atacadas perante o Poder Judiciário”, completou. A Prefeitura, a Urbs e as empresas têm até 15 dias para se manifestar.
Tribunal tira quatro itens da tarifa
A redução de R$ 0,43 é resultado da exclusão de quatro itens da planilha de cálculo da tarifa técnica, que foram considerados irregulares pelo TCE, junto com a readequação de outros dois. Ainda está proibida a inclusão de qualquer novo elemento na composição para o reajuste.
Pela determinação do órgão, deixam de compor a tarifa técnica e ficam a cargo da Urbs e da prefeitura de Curitiba a taxa de gerenciamento do sistema de transporte coletivo, no valor de 4%, que &eacut,e; cobrada pela Urbs, e o custo dos Hibribus.
Impostos
No que diz respeito às empresas, foram retirados os impostos de Renda sobre Pessoa Jurídica e Contribuição sobre o Lucro Líquido, os custos com depreciação e remuneração de investimentos em edificações. Além disso, o parâmetro de compra de combustível passará a ser fixado pelo preço mínimo e o percentual do consumo do diesel será readequado.
Outros dois itens referentes a questões trabalhistas foram questionados, mas permaneceram na composição da tarifa. São eles o pagamento dos kits inverno entregues a motoristas e cobradores e a taxa assistencial do sindicato. Ao todo, o relatório da auditoria apontou 18 elementos considerados irregulares, que podem gerar novas determinações, porém ainda sem prazo previsto.
Empresas ameaçam parar
Em nota, o sindicato que representa as empresas de ônibus (Setransp) diz que elas “não serão afetadas pela decisão do TCE, porque têm um contrato que foi assinado, baseado numa proposta e numa remuneração, que tem que ser cumprido”.
Marco Andre Lima |
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Cláudio de Castro: “TCE não está aconselhando, está determinando”. |
De acordo com o Setransp, até o momento não foi obedecido o contraditório das empresas e ainda prevê a paralisação do sistema, caso a redução da tarifa técnica seja aplicada.
“Uma redução de R$ 0,43 na remuneração das empresas, hoje, levará a paralisação do sistema, por falta de dinheiro até para o óleo diesel”, afirma o sindicato.
A Urbs diz que ainda não foi notificada oficialmente e por isso não comentou a determinação do TCE-PR. A prefeitura de Curitiba afirma em nota que “a tarifa técnica e a tarifa paga pelo usuário, a serem definidas no fim de fevereiro, levarão em consideração as decisões do Tribunal de Contas, assim como eventuais manifestações judiciais”.
Investigações em curso
Além do TCE, outros órgãos defendem a redução da tarifa e apontam irregularidades no sistema de transporte. O Ministério Público do Paraná está analisando denúncias, que também foram feitas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A OAB-PR foi outra entidade que relatou irregularidades na Urbs, na RIT e no Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC).
A determinação anunciada ontem pelo TCE ainda não conclui a auditoria do órgão, que segue em andamento. “Tanto o TCE quanto a CPI estavam corretos ao mostrar que é possível reduzir a passagem. Alguns itens são ilegais e serão excluídos da planilha”, avalia o vereador Bruno Pessuti, relator da CPI do Transporte na Câmara Municipal.