O Tribunal de Contas do Estado (TCE) cancelou a liminar que suspendia a licitação para a compra de equipamentos de fiscalização eletrônica no trânsito em Curitiba. O conselheiro do TCE, Nestor Baptista, argumentou em seu relatório que foi convencido pelos argumentos da prefeitura a liberar a licitação.
“A administração apresentou justificativas técnicas plausíveis para a exigência de que os equipamentos a serem adquiridos sejam não intrusivos. (…) Ademais, o fato de quatro empresas terem apresentado propostas na licitação é fato que enfraquece o argumento da representante, de que teria havido restrição à competitividade”, assinalou Baptista.
O conselheiro alegou ainda que a indenização do equipamento pago pela prefeitura à Consilux, que teve o contrato rompido em março de 2011, é um fato a mais para dar continuidade à licitação. “Esses gastos continuarão a ser feitos enquanto não se ultimarem a licitação e a posterior aquisição dos equipamentos necessários à realização dessa fiscalização pela administração direta”.
A prefeitura rescindiu o contrato com a Consilux depois que a empresa foi denunciada na imprensa por fraudar os radares. Na época, a prefeitura pagou indenização por lucro cessante de R$ 76.751,80, e R$ 981.311,83 por serviços de manutenção remanescentes. Outros R$ 6.595.624,59 foram repassados em parcelas.
Na nova licitação, com uma proposta de R$ 27,4 milhões, o consórcio Iessa Indra Velsis apresentou o menor preço. O valor máximo da licitação era de R$ 28,3 milhões. Os envelopes com as propostas financeiras foram abertos em janeiro. O consórcio terá que apresentar uma amostra do equipamento, que ficará em período de testes antes da escolha ser oficializada.
A licitação prevê a compra e instalação de radares e lombadas eletrônicas em pelo menos 232 pontos da cidade. Não há prazo definido para o início do funcionamento dos novos equipamentos de radar. Agora a Secretaria de Trânsito está autorizada a dar continuidade no certame que está na sua fase final, de homologação da empresa vencedora.