A Urbs solicitou ontem ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) esclarecimentos para cumprir a liminar que determina redução da tarifa técnica paga às empresas de ônibus do transporte coletivo em R$ 0,43. A empresa responsável pelo gerenciamento do transporte coletivo pede que o TCE se posicione situações criadas pela liminar. Segundo a Urbs, o cumprimento teria impactos na legislação em vigor, acordo judicial, operação, fiscalização e em convênio com o governo estadual.

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Hoje o TCE vota a decisão liminar que determinou a redução da tarifa. A medida foi proposta pelo conselheiro Nestor Baptista, com base em relatório de auditoria realizado pelo próprio tribunal. A determinação do relator do processo é que o desconto seja aplicado a partir da definição da nova tarifa, o que deve ocorrer ainda este mês. O reajuste está previsto no contrato firmado entre a Urbs e os consórcios que operam o sistema.

Em comunicado divulgado ontem, a Urbs lembra que, em agosto de 2012, firmou um acordo junto ao governo do Paraná, Comec, Setransp (sindicato das empresas de ônibus) e concessionárias, através do qual concordaram em aplicar para o sistema metropolitano integrado os itens e a metodologia tarifária do edital de licitação. A Urbs perguntou ao TCE se deve descumprir o acordo, homologado junto à 5.ª Vara da Fazenda Pública de Justiça do Paraná.

A empresa também questiona sobre a possibilidade legal de haver duas tarifas técnicas, uma no transporte integrado metropolitano e outra no transporte urbano de Curitiba. A Urbs diz que só pode aplicar a liminar sobre a tarifa em Curitiba. Apesar da tarifa técnica ser única na Rede Integrada de Transporte (RIT), a competência legal para pagamento das empresas metropolitanas é do governo estadual. “Sem a participação do governo do Paraná no processo e especialmente sem a imposição da determinação da liminar ao governo estadual, a Urbs não pode assumir a responsabilidade de isoladamente reduzir a tarifa”, diz o comunicado.

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A Urbs também solicitou que o TCE indique a quem caberá a responsabilidade pela estrutura de gestão e fiscalização do transporte coletivo a partir da retirada da taxa de administração, que é de 4%. A empresa lembra que os recursos necessários não estão previstos no orçamento do município e diz que não teria como arcar com o custo.