A partir de hoje e durante todo o mês de dezembro, os taxistas de Curitiba estão autorizados a utilizar livremente a bandeira 2, que normalmente é praticada apenas à noite nos dias úteis, após às 13h de sábado, e no domingo todo até às 6h da segunda-feira seguinte.
O objetivo é permitir ao profissional obter uma renda adicional no fim do ano, já que eles não recebem o décimo terceiro salário. A lei que autoriza a bandeira 2 em dezembro, número 8.794, foi criada em 1995 e está completando dez anos.
Em 1997, a Câmara de Vereadores decidiu permitir o uso livre da bandeira 2 também no dia 30 de novembro, Dia do Taxista, por meio da lei número 9.208.
A cobrança de bandeira 2 é opcional: o taxista autônomo ou a central de rádio-táxi podem decidir aplicá-la ou não.
O preço da corrida nesta modalidade fica, em média, 22% mais caro que na bandeira 1. A bandeirada inicial, cobrada em qualquer deslocamento, é sempre a mesma de R$ 3,40. A partir de 1.º de janeiro, a bandeira 1 volta a ser obrigatória das 6h às 20h, e a bandeira 2 só poderá ser cobrada depois de 20h e antes das 6h do dia seguinte, durante a semana.