Desde o dia 2 de junho deste ano está em vigor a lei que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings, com fins estéticos, em animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Enquanto o Senado Federal ainda debate a proibição, no Paraná já é lei.
A proibição tem por objetivo diminuir os maus-tratos aos animais, pois os procedimentos deste tipo em um animal de estimação apenas satisfazem as preferências estéticas de seus donos, causando dores inúteis aos bichos. A lei determina ainda que os locais em que tais serviços sejam realizados, devem conter comunidades aos clientes sobre a proibição da realização em animais.
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Caso haja descumprimento da lei, o infrator estará sujeito a perda da guarda do animal, além da proibição de obter a guarda de outros animais pelo prazo de cinco anos.
A legislação também determina que o estabelecimento que permitir a prática deverá pagar uma multa correspondente R$ 6.395. Em caso de reincidência, as sanções serão aplicadas em dobro.
A lei federal será mais rigorosa. Além da aplicação da multa, haverá também detenção de três meses a um ano para quem realizar um procedimento do tipo em algum animal.