O polêmico reajuste das tarifas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), também chamado de “tarifaço”, em vigor desde o último dia 9 de fevereiro, foi derrubado nesta terça-feira (14) por meio de uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

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Depois de o Ministério Público do Paraná (MP-PR) ter emitido um parecer recentemente, no qual considerava o aumento inconstitucional, o desembargador Antônio Martelozzo apresentou o mesmo entendimento e suspendeu cautelarmente a lei que estabelecia os novos valores.

Aprovada em novembro pela Assembleia Legislativa, a lei previa aumentos de até 271%. A liminar é válida até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que tramita na Justiça seja julgada por completo.

Em sua decisão, o desembargador argumenta que as verbas provenientes da arrecadação das taxas deveriam ser destinadss somente custear os serviços oferecidos pelo próprio Detran-PR.

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Somente valores arrecadados por meio de impostos podem ser destinados a outros fins. A lei estabelecia que esses recursos também seriam utilizados para conservação de estradas, programas de assistência ao menor e ações de segurança pública.

“Neste sentido, na medida em que a lei causa, além de destinar percentual fixo (10%) para programas de assistência ao menor, dispõe o repasse de verbas a outros fundos, cuja finalidade é diversa da manutenção do serviço específico e divisível prestado pelo Detran-PR, verificam-se fortes indícios de inconstitucionalidade”, explica Martelozzo no parecer.

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O desembargador ainda lembra que o reajuste, da forma como foi aprovado, confere “poderes irrestritos ao Governador do Estado para dispor de fundos arrecadados com a cobrança das taxas do Detran-PR”.

Procurada pela reportagem, a administração estadual informou apenas que ainda não foi comunicada oficialmente sobre a liminar, mas pretende recorrer da decisão. A Adin que tramita na Justiça foi proposta por oito parlamentares da bancada de oposição ao governo de Beto Richa (PSDB).

Para o deputado Tadeu Veneri (PT), a decisão foi uma “vitória da coerência”. “Havia um interesse em criar uma forma de tornar o Detran-PR em instrumento de arrecadação livre, um imposto mascarado”, comenta. Ele espera que a decisão seja mantida quando o mérito for julgado por completo pela Justiça.