A tarifa do transporte coletivo em Curitiba ficará mais barata, caso a Urbanização de Curitiba S.A (Urbs) adote as determinações impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O percentual de redução, contudo, vai depender do ritmo de incorporação das medidas. O Acórdão nº 2143/15, que relaciona os itens da planilha que deveriam ser revistos e aqueles que deveriam ser retirados do cálculo da passagem de ônibus na capital, foi publicado nessa segunda-feira (29), no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.

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O acórdão registra a aprovação, pelo Pleno do TCE, do Relatório de Auditoria realizada pelo órgão de controle na Urbs e no Fundo de Urbanização de Curitiba. De autoria do conselheiro Nestor Baptista, relator do processo, teve a colaboração do conselheiro Ivens Linhares, que sugeriu mudanças na redação original. A peça prevê multas aos agentes públicos responsáveis e determina a abertura de Tomada de Contas Extraordinária, para apurar danos ao erário. O documento pode ser consultado em www.tce.pr.gov.br, na aba “Serviços”, “Documentos Oficiais”, “Diário Eletrônico”. A edição é a de número 1149.

Custos

Ao todo, são catorze as determinações feitas à Prefeitura Municipal de Curitiba. Entre as mais significativas, a de que a Urbs avalie os reais valores de investimento em instalações e edificações por parte das empresas; controle o consumo real de combustíveis e os custos com lubrificantes, peças e acessórios; retire da planilha os impostos exclusivos, bem como o custo do Hibribus e a taxa de risco. Também devem ser eliminados do cálculo da tarifa o fundo assistencial, os custos com depreciação e remuneração dos investimentos em edificações e o kit de inverno.

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Quanto ao consumo de combustíveis, a Urbs deve adotar como parâmetro o preço mínimo divulgado pela Agência Nacional do Petróleo. O documento também determina que todos os atos e fatos relativos à administração do sistema, como os itens que compõem a tarifa e a evolução dos seus valores, sejam divulgados de forma ativa pela Urbs. O objetivo é dar ampla ciência à população e tornar transparente o sistema.

Monitoramento

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Para acompanhar a efetiva execução das determinações, o acórdão prevê a instauração de Monitoramento por parte do TCE; por meio de outro procedimento, denominado Acompanhamento, o órgão de controle vai analisar as condições de manutenção da integração do transporte na Região Metropolitana de Curitiba. Caso a integração não seja viável, vai verificar a possibilidade de redução da tarifa.

Já a Tomada de Contas Extraordinária vai avaliar, entre outros itens, a responsabilidade dos secretários municipais, à época, pelo não repasse das receitas com mídia publicitária à tarifa; o pagamento excessivo a título de “rentabilidade justa” às empresas; e a terceirização do gerenciamento da bilhetagem eletrônica.

Multas

O acórdão determina a aplicação da multa de R$ 1.450,98 a Marcos Valente Isfer, que era presidente da Urbs no momento da homologação da licitação para contratação de serviços de instalação e manutenção das estações tubo. Também foram sancionados no mesmo valor Lubomir Antônio Ficinski, então diretor de Transportes da Urbs, e Edmundo Rodrigues Vieira Neto, presidente da Urbs em exercício no momento da assinatura do contrato.

O ex-presidente Marcos Isfer deverá pagar multa adicional de R$ 1.450,98 pelo direcionamento no Edital de Concorrência para operação de veículos em canaletas. O mesmo valor foi imposto ao então presidente da Comiss&atild,e;o de Licitação, Fernando Eugênio Ghignone.

Urbs se manifesta

Na tarde desta terça-feira (30), a Urbs divulgou uma nota em resposta à publicação feita pelo TCE, na segunda-feira (29) dando conta que a tarifa do transporte coletivo em Curitiba ficará mais barata, caso a Urbs adote as determinações impostas pelo Tribunal. Confira na íntegra o documento:

Em relação ao Acórdão 2143/15 do Tribunal de Contas do Estado, a Urbs informa que:

1 – Antes de qualquer iniciativa do TCE, as medidas elencadas pela Corte foram objeto de estudo em 2013 pela Comissão de Análise Tarifária constituída por determinação do prefeito Gustavo Fruet e formada por membros representativos de diferentes setores da sociedade;

2 – Dois itens (Segbus e kit inverno) já foram retirados da composição da tarifa em fevereiro de 2014;

3 – Liminar para retirada dos impostos exclusivos foi negada pelo Judiciário ao analisar pedido da URBS. Cumprindo a decisão do TCE, o item será agora retirado;

4 – O fundo assistencial, que atende os trabalhadores do transporte, é objeto de convenção coletiva homologada pela Justiça do Trabalho. Por orientação do Tribunal será retirado;

5 – O contrato de concessão estabelece para cálculo da variação do item combustível o preço médio. Seguindo determinação do TCE, será adotado o preço mínimo;

6 – Como consequência da determinação do Tribunal e inviabilidade financeira da continuidade da operação, os ônibus híbridos serão retirados de circulação;

7 – As gratuidades (que beneficiam idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores do transporte, estudantes, carteiros e policiais militares) também serão revistas conforme decisão do TCE;

8 – A decisão terá impacto na definição da tarifa técnica que não é corrigida desde fevereiro do ano passado;

9 – Qualquer alteração na tarifa do usuário dependerá da definição da tarifa técnica e avaliação do impacto da retirada dos itens apontados pelo TCE, que estão sujeitos inclusive a questionamentos administrativos e judiciais pelas partes envolvidas;

10 – Demais determinações estão sendo avaliadas para devido cumprimento por parte da URBS, sem prejuízo de eventuais recursos e embargos que sejam considerados necessários, tão pouco da continuidade das negociações mediadas por iniciativa do Ministério Público do Paraná (MP/PR).