As tarifas de mais 11 praças de pedágio de rodovias do Paraná terão redução a partir da 0 h desta terça-feira (30). A diminuição, determinada pela Justiça, será de 25,77% nos trechos das BRs 277, 373, 476 e PR-427 administrados pela concessionária Caminhos do Paraná e de 19,02% nos valores cobrados pela Viapar nas BRs 158, 369 e 376 e PRs 317, 444 e 986. A situação, no entanto, ainda é considerada instável, uma vez que as empresas podem recorrer da decisão.
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A determinação é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferida pelo desembargador do TRF4 Luís Alberto Aurvalle. Embora o despacho tenha sido expedido no último dia 16, as concessionárias foram notificadas apenas na última sexta-feira (26).
Confira os novos valores para carros:
Caminhos do Paraná
Prudentópolis/Relógio – R$ 10,20
Irati – R$ 8,90
Porto Amazonas – R$ 10,20
Imbituva – R$ 8,90
Lapa – R$ 10,20
Viapar
Arapongas – R$ 8,50
Marialva – R$ 8,50
Presidente Castelo Branco – R$ 11,50
Floresta – R$ 12,80
Campo Mourão – R$ 12,80
Corbélia – R$ 12,80
A redução nos preços foi pedida em agravo de instrumento (tipo de recurso) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) após o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, negar liminar que solicitava a medida.
Os porcentuais de redução correspondem ao somatório de degraus tarifários obtidos em aditivos recentes que, de acordo com o MPF, foram obtidos mediante pagamento de propina a agentes públicos. O assunto está sendo investigado no âmbito da Operação Integração, um desdobramento da Lava Jato.
Além do vício na concessão do aditivo, o MPF sustenta que os compromissos contratuais assumidos pelas concessionárias não foram plenamente realizados – houve postergação e supressão de obras inicialmente usadas como justificativas para o aumento das tarifas.
Resposta
Em nota enviada à Gazeta do Povo, a concessionária Caminhos do Paraná informa que cumprirá a decisão, ainda que discorde dos fundamentos da decisão. Confira a nota da empresa na íntegra:
A intimação da decisão monocrática do TRF4 ocorreu de forma eletrônica. A concessionária Caminhos do Paraná, embora respeitosamente discorde dos fundamentos da decisão e do fato de ela ocorrer em sede liminar, irá cumpri-la a partir da 0h do dia 30 de abril. Seguindo a determinação da Justiça, a tarifa terá redução linear de 25,77% em todas as praças de pedágio, passando de R$ 13,70 para R$ 10,20 nas praças de Relógio, Porto Amazonas e Lapa, e de R$ 12 para R$ 8,90 nas praças de Imbituva e Irati, de acordo com os critérios de arredondamento estabelecidos no Contrato de Concessão.
Procurada pela reportagem, a Viapar se manifestou também por meio de nota, como segue: Por determinação judicial, A VIAPAR passou a adotar uma redução de 19,02% nas tarifas cobradas nas praças de pedágio da concessionária. Cabe recurso.
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