O juiz Lauro Augusto Frabrício de Melo, do Tribunal de Alçada do Paraná, negou no fim da tarde de ontem pedido de liminar impetrado pelo Palácio Center Bingo contra a decisão do juiz Pedro Luís Sanson Corat, da Central de Inquéritos, que determinou na última sexta-feira a inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 10.770 de autoria do vereador Fábio Camargo (PFL).
O pedido dos bingos foi baseado na quebra do direito líquido e certo ?porque a autoridade coatora (o juiz Corat) é incompetente para decretação da medida?. Em sua decisão, Fabrício de Melo entende ?prudente (…) requisitar as necessárias informações para em seguida examinar a pretensão liminar?.
Os bingos tentaram reabrir as portas na semana passada com base em uma lei municipal que previa a abertura das casas de jogos na capital paranaense. A lei conhecida como Camargo foi elaborada com base na lei federal 116 assinada recentemente pelo presidente Lula e que prevê a tributação dos bingos no regime do ISQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Esta lei foi considerada inconstitucional pelo juiz Corat, após o Ministério Público Estadual ingressar com um mandado de busca e apreensão, que foi deferido pelo magistrado. Para o governo do Estado, bingo é considerado jogo de azar e enquadrado, segundo a legislação federal, como contravenção penal.