Um jovem de 19 anos ficou gravemente ferido ao cair de cima de um biarticulado em movimento na noite de segunda-feira, na Rua Deputado Heitor Alencar Guimaraes, Campina do Siqueira. De acordo com a Guarda Municipal (GM), Patrick Erion Telma teria subido no teto do biarticulado com outro amigo para “surfar” no veículo.

continua após a publicidade

Segundo a GM, o rapaz estava com mais um amigo dentro do ônibus Centenário/Campo Comprido. Os dois subiram no teto pela janela e quando a dupla percebeu a presença de uma viatura da GM, que estava em patrulhamento, tentou voltar para dentro. O amigo de Patrick conseguiu entrar. Já o rapaz caiu e bateu a cabeça no asfalto. Ele foi encaminhado pelo Siate, inconsciente, ao Hospital Evangélico. No início da noite de ontem, ele estava internado na UTI, sem previsão de alta, com traumas craniano e torácico gravíssimos.

Crescendo

Nestes primeiros meses de 2015, a GM já recebeu 45 chamadas para verificar “surfe” no transporte coletivo em Curitiba. No entanto, apenas uma delas resultou em flagrante. A quantidade de acionamentos é considerada muito elevada pelo inspetor Claudio Frederico, diretor da Guarda Municipal de Curitiba, se comparado com 2014, quando foram registrados 85 chamados. Destes, quatro resultaram em flagrantes e sete em orientações. “Isso porque os guardas precisam constatar o fato. Então, se a viatura chega e não há o flagra, o infrator é apenas orientado”, explicou.

continua após a publicidade

Crime

Surfar em cima do ônibus pode caracterizar contravenção penal ou crime. Depende da forma que acontece e do que é considerado pela GM ou Polícias Civil e Militar. De acordo com o inspetor Frederico, o simples fato de estar em cima do coletivo já caracteriza uma contravenção, porque o infrator acaba impedindo o motorista de continuar conduzindo o veículo. Neste caso, o Código Penal considera contravenção o fato de colocar em risco a segurança ou o funcionamento do serviço de utilidade pública. O contraventor é levado à delegacia, onde assina termo circunstanciado e é liberado.

continua após a publicidade

Mas no caso do infrator causar algum dano ao coletivo, quebrando alguma parte para subir ou simplesmente amassando, já se considera um crime de dano ao patrimonio público. A pessoa é levada à delegacia em flagrante e fica presa.

Rabeira é outro perigo

Outra infração ainda mais comum do que o “surfe” de ônibus é a “rabeira” de caminhão. Em agosto do ano passado, a Tribuna conversou com o tenente Ismael Veiga, do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), que explicou de forma técnica o porquê a infração é muito arriscada para quem a pratica, seja de bicicleta, skate, ou algum outro transporte com rodas.

O perigo está no vácuo que se forma atrás do veículo de grande porte em movimento. “O vácuo não oferece resistência, a pessoa vai mais rápido. Mas quando o veículo reduz a velocidade ou para, ao menor retorno de ar o ciclista ou skatista se desequilibra muito rápido e não consegue retomar o controle com a mesma agilidade. Acaba se desequilibrando e indo parar debaixo do veículo”, explicou o tenente, dizendo que esta é a mecânica mais comum de acidente neste tipo de imprudência, independente se o infrator está na lateral ou atrás do veículo.

É uma infração que coloca em risco também o motorista que percebe a infração. Este condutor não pode freiar brusco, mas também não pode seguir viagem. Portanto, a dica do tenente é que o motorista reduza a velocidade lentamente, até conseguir parar e solicitar que o infrator pare com a brincadeira. (Giselle Ulbrich).