Supremo recebe ações contra leis sobre loterias

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteneles, ajuizou no Supremo Tribunal Federal ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 2995 e ADI 2996), com pedido de medida cautelar, contra leis dos Estados de Pernambuco e de Santa Catarina, que dispõem sobre serviços das loterias.

De acordo com Fonteneles, que atendeu solicitação da Procuradoria da República em Pernambuco e do Ministério Público em Santa Catarina, as leis estaduais invadiram competência reservada à União, já que a Constituição Federal, no artigo 22, inciso XX, confere competência privativa à União para legislar sobre “sistemas de consórcios e sorteios”, destituindo o Estado-membro de qualquer poder semelhante.

Sorteios

Para o procurador, o termo “loteria” está abrangido pela terminologia “sorteios”, utilizada pela CF/88. “Afinal, o conceito de sorteios, preconizado pelo constituinte originário, abrange toda espécie de jogo cujo resultado dependa do acaso”, argumenta.

Além disso, Fonteneles destaca que, de acordo com Decreto-Lei 204/67, a exploração de loteria federal se dá como “decorracação excepcional das normas do Direito Penal, constituindo serviço público exclusivo da União”. Desse modo, os poderes legislativos de Pernambuco e de Santa Catarina invadiram mais uma competência privativa da União, ao legislar sobre matéria afeta ao direito penal, conforme estipulado no artigo 22, inciso I, da Constituição. A exploração constante das loterias estaduais, assim como dos bingos, tem causado enormes problemas nesses estados.

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