Substitutivo a motoristas de ônibus e caminhões

“É uma lei para salvar vidas nas estradas” é como se refere o senador Osmar Dias (PDT-PR) ao Projeto de Lei 2.660/96, aprovado no último dia 17, pela Câmara Federal. O projeto, que aguarda a sanção do presidente da República, define regras para o descanso de motoristas de ônibus e caminhões.

O projeto obriga o motorista de caminhão e ônibus de turismo a descansar por pelo menos meia hora, de forma contínua ou descontínua, a cada quatro horas de direção.

O senador Osmar Dias apresentou um substitutivo, que alterou o âmbito de abordagem do tema, que passou a ser tratado como norma de trânsito. Segundo o senador, o tema não poderia ser tratado como trabalhista, já que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) já prevê a regulamentação para a profissão. “A CLT veta uma carga horária superior a 11 horas”, conta.

Dias conta que o substitutivo teve como objetivo aperfeiçoar a proposta do governo federal e foi elaborado com base em consulta às entidades representativas do setor. Osmar Dias ressalta que o objetivo da lei é o de garantir a segurança nas estradas e não definir a jornada diária dos profissionais do volante.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo