Uma liminar concedida pelo ministro Vicente Leal, integrante da sexta turma do Superior Tribunal de Justiça, trancou, até o julgamento do mérito do habeas- corpus, a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Paraná) contra três dirigentes do Consórcio Garibaldi: Antônio Celso Garcia, também conhecido como Toni Garcia, Agostinho de Souza e Rui Rodrigues Libretti, por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.
A decisão do ministro do STJ, no último dia 2, suspendeu a audiência para inquirição de testemunhas que seria realizada no último dia 23, na Primeira Vara Federal Criminal de Curitiba. Na ocasião, seriam ouvidas testemunhas de acusação, entre elas o inspetor do Banco Central Abrahão Patruni Júnior, responsável pelo inquérito no Consórcio Garibaldi.
A denúncia dos procuradores da República Denise Vinci Tulio e Jaime Arnoldo Walter deu entrada na Justiça Federal em Curitiba em outubro de 1996. A ação acabou indo para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre, por causa do foro privilegiado a que tinha direito o então eleito deputado estadual Toni Garcia. O TRF/4 pediu licença para dar andamento ao processo, mas a Assembléia Legislativa do Paraná nunca chegou a votar a solicitação do tribunal. A ação começou a tramitar depois que o presidente Fernando Henrique Cardoso baixou medida provisória que limitou o foro privilegiado dos parlamentares. Com isso, a ação baixou para a 1.ª Vara Federal Criminal, que agendou uma audiência para julho último, mas a morte de um dos advogados de defesa terminou por adiá-la para o dia 23 passado. Agora, com a liminar concedida pelo ministro Vicente Leal ao habeas corpus impetrado por Toni Garcia, a ação penal ficará trancada até o julgamento do mérito do recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça.
A liminar
A sentença do ministro do STJ no habeas corpus n.º 23.464, datada de 2 de agosto, tem o seguinte teor: “O que se postula neste habeas corpus é o trancamento da ação penal proposta contra o paciente sob o fundamento de falta de justa causa. É razoável que, para evitar constrangimento ilegal, seja suspenso o curso da ação até o julgamento deste writ. Neste sentido, defiro a liminar pleiteada. Oficie-se à autoridade impetrada comunicando o deferimento desta provisão e requisitando as informações pertinentes”.
Não há previsão de data para a sentença de mérito.
O processo
O Consórcio Garibaldi foi liquidado pelo Banco Central em outubro de 1994, por fraudes que atingiram 40 milhões de reais. Durante dois anos a Procuradoria da República no Paraná analisou a documentação levantada por auditores do Banco Central, três inquéritos policiais, declarações de imposto de renda dos três indiciados, procedimento realizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) contra o consórcio, além de estatutos de oito empresas ligadas aos acusados, e acabou oferecendo denúncia contra os três diretores do consórcio, Toni Garcia, Agostinho de Souza e Rui Libretti, em 25 de outubro de 1996. Os procuradores federais os enquadraram em diversos dispositivos da Lei 7.492, que trata do Sistema Financeiro Nacional, e do Código Penal Brasileiro, por desvios de recursos, abonos irregulares, quitações simuladas de parcelas de consórcios em prejuízo dos grupos, cobrança irregular de sobretaxa de administração de seguro e outras taxas, contabilidade paralela nas contas bancárias, informações falsas na contabilidade, troca de bem objeto, atuação como seguradora e reajuste irregular de saldo de caixa. “Todos esses procedimentos fraudulentos, adotados pelos denunciados no decorrer de sua gestão à frente da Administradora de Consórcios Garibaldi, demonstram à saciedade que a empresa foi constituída e gerida no intuito único de desviar ilicitamente, em proveito próprio e de terceiros a eles ligados, o numerário auferido através da captação de recursos populares. Com prejuízos de vulto a um número significativo de consorciados fraudados”, destacou a denúncia do Ministério Público Federal.