STJ suspende vestibular de Direito da Uniandrade

Por decisão da Justiça, o Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade) não poderá realizar o vestibular para o curso de Direito. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu, por unanimidade, uma liminar concedida há quase dois anos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, que suspendia a abertura de novas vagas. A assessoria de imprensa da instituição de ensino informou que ainda não foi comunicada sobre a decisão e que o vestibular continua marcado para o dia 2 de dezembro.

O advogado da OAB-PR, Paulo Henrique Rocha Loures Demchuk, protocolou ontem na 3.ª Vara Federal em Curitiba uma petição pedindo a expedição de um mandado determinando que a Uniandrade cumpra a decisão. Por meio de uma medida cautelar, a instituição tinha autorização para realizar o vestibular até que a ação fosse julgada no STJ.

Paulo comenta que a OAB-PR entrou na Justiça porque a instituição estava oferecendo mais vagas do que as autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC). A Uniandrade poderia ofertar 100 vagas por ano, mas estava oferecendo 700 por semestre. Além disso, sempre que um curso de Direito está em vias de ser aberto, a OAB-PR precisa ser ouvida. "O MEC é livre para seguir ou não as recomendações. Mas a Ordem precisa ser ouvida, o que não ocorreu", disse. Além disto, a OAB também questiona a qualidade do curso.

Segundo a assessoria de imprensa da Uniandrade, a universidade ainda não havia sido informada sobre a decisão do STJ. Só depois poderia analisar que medida seria tomada. Por enquanto, a data do vestibular está mantida. As inscrições terminam na próxima sexta-feira. A reportagem de O Estado tentou entrar em contato com o departamento jurídico da instituição para obter mais detalhes, mas não conseguiu localizar a pessoa responsável.

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