A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da Farmahellen Farmácia e Perfumaria, de Curitiba, contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região, de Porto Alegre. A empresa pretendia obter a declaração de ilegalidade das multas aplicadas pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná. Na ação movida contra o Conselho, a farmácia alega que recebeu multas, porque não tem profissional responsável técnico durante todo o horário de funcionamento.

A empresa afirma que tem um profissional substituto e um responsável técnico que prestam serviços no período determinado. Os responsáveis pela Farmahellen dizem ainda que os conselhos regionais foram criados para fiscalizar os farmacêuticos e não fiscalizar e multar estabelecimentos. Segundo o ministro-relator no STJ, Luiz Fux, o TRF tem razão ao reconhecer a competência do Conselho para fiscalizar farmácias e drogarias, verificar a presença de farmacêutico durante todo o funcionamento e aplicar multas.

continua após a publicidade

continua após a publicidade