STJ não acata pedido feito pela UFPR

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, negou ontem, o pedido da Universidade Federal do Paraná (UFPR), para suspender a decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que permitiu a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) relativa ao reajuste de 3,17% aos professores da instituição, que foi acertado mas nunca incorporado ao salário. O pedido foi feito pela Associação dos Professores da UFPR (APUFPR), em uma ação coletiva.

No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a universidade alegou que alguns professores que visavam o RPV, não constavam no pedido original ou que não podiam fazer parte do pedido. O tribunal negou o pedido por causa da demora da UFPR em recorrer da decisão. O julgamento do agravo ocorreu em 10 de fevereiro de 2004, e o recurso foi admitido no STJ somente em 31 de agosto do mesmo ano. "Somente passado cerca de um ano é que a UFPR formula pedido de suspensão dos feitos da liminar, o que, a par de descaracterizar a urgência necessária à concessão da medida excepcional, também leva a conclusão de que o erário pode suportar, com tranqüilidade, os efeitos da tutela contra si proferida", considerou o ministro.

O presidente da APUFPR, Cláudio Tonegutti, explica que o RPV vai favorecer os professores de diferentes maneiras, já que o valor incide sobre vários pontos do salário dos docentes, que tem valores diferentes. "Existem ações de R$ 100 até algumas de quase R$ 20 mil", conta. Tonegutti diz que a ação era de salários entre 1995 e 2000, e que após esse período a própria UFPR reconheceu a dívida e incorporou o RPV. "Por isso a categoria não entendeu muito bem porquê a instituição entrou na Justiça contra esse direito."

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