O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou o pedido do governo do Paraná de manter a suspensão das atividades da tabeliã do 12.º Tabelionato de Notas do Foro Central de Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. A titular do cartório é acusada da emitir certidões falsas, que podem ter gerado danos materiais a terceiros.

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A tabeliã foi afastada do cargo depois que o Ministério Público denunciou supostos indícios de irregularidades na emissão de documentos. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) chegou a nomear um interventor, que não pertence ao quadro funcional do cartório, para averiguar as irregularidades.

Mesmo afastada, no entanto, a tabeliã obteve uma liminar que suspendeu os efeitos da decisão do TJ-PR. Diante disso, o Estado recorreu ao STJ, alegando que a manutenção dela no cargo representaria flagrante violação da ordem e da economia públicas: “A lesão à economia pública decorre do dano efetivo e do dano potencial produzido (e a ser produzido) pela conduta irregular do tabelionato, que, como demonstrado, tem sido prática reiterada. Ficou provada, em processo administrativo, a emissão de inúmeras certidões falsas que induziram ao erro diversos usuários, provocando lesão econômica grave”.

Para o Estado, a decisão liminar poderia permitir que a investigada influenciasse na investigação, além de dar margem à continuidade das atividades questionadas. O ministro Asfor Rocha acolheu as alegações dos advogados do Estado.

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“De fato, a Portaria n.º 18/2008 relaciona um grande número de irregularidades na serventia, objeto de processo administrativo disciplinar, constando dos documentos, ainda, denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, relativa a crimes envolvendo o 12.º Tabelionato de Curitiba”, justifica a decisão.

Em sua decisão, Rocha considerou que a continuidade da tabelião no exercício da função pode ser alarmante para os clientes do cartório, já que passam a ser questionadas a veracidade e a validade dos documentos ali fornecidos.

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A decisão do STJ suspende a liminar concedida no Mandado de Segurança n.º 465.768-3/PR e mantém o afastamento da tabeliã até o julgamento do mérito da ação principal.