O vice-presidente no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, indeferiu o pedido do município de Foz do Iguaçu, para que fosse suspensa uma liminar concedida pela Justiça paranaense que suspendeu os contratos das duas funerárias da cidade.
Segundo o Ministério Público de Foz do Iguaçu, foi a prefeitura alterar o sistema de rodízio, limitando o serviço funerário a duas empresas a Brilho Celeste e a Nossa Senhora do Rocio, vencedoras de uma licitação para que os preços dos caixões e até das flores aumentassem em até 200%. Diante disso, entrou com uma ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa cumulada com declaração de nulidade de ato jurídico e de perdas e danos contra o prefeito Celso Sâmis e outros oito acusados.
Como prova, o MP listou que uma urna funerária com quatro alças sem verniz passou de R$ 97,50 para 205; traslado do aeroporto para o Cemitério São João Batista, teve um aumento de 246,15%, passando de R$ 13 para R$ 45.
Liminarmente, o MP pediu na primeira instância que os contratos decorrentes da licitação fossem suspensos e a volta do sistema de rodízio, enquanto a ação não for julgada definitivamente. O pedido foi indeferido, e o MP apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que concedeu a suspensão.