O Centro Universitário Campos de Andrade (Uniandrade) continua impedido de ampliar o número de vagas do curso de Direito. A Uniandrade havia entrado com duas medidas cautelares de mesma natureza, contra o Ministério Público Federal e contra a Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Paraná, mas as duas foram negadas pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
No primeiro caso, o ministro entendeu que não foi demonstrada possibilidade da existência de um direito, o que deveria estar claramente confirmado, pois "só assim se autorizaria a excepcional concessão de efeito suspensivo a recurso de natureza extraordinária ainda não interposto na origem". No segundo caso, a razão da negativa se deu porque a competência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região ainda não se encerrou, além de não ter sido iniciada a competência cautelar do STJ.
A questão apresentada pela Uniandrade ao STJ discute a legitimidade do Ministério Público e da OAB para ajuizar ação civil pública impedindo a criação de novas vagas. Segundo a instituição, a autonomia universitária foi desrespeitada. O argumento do MPF é de que o aumento de 100 para 700 vagas seria incompatível com a efetiva capacidade do centro universitário.
Se o STJ concedesse à Uniandrade o efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto no TRF, a instituição teria o direito imediato de aumentar a quantidade de vagas para o curso de Direito, mesmo antes do julgamento do recurso especial. Segundo o advogado responsável pela ação da OAB, Paulo Henrique da Rocha Loures Demchuk, se uma das duas medidas cautelares fosse concedida pelo STJ, a Uniandrade poderia ter chances de conseguir a ampliação.
Estudantes
Os alunos de Direito da Uniandrade têm suas razões para ficarem preocupados, já que podem não ter os diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). O presidente do Centro Acadêmico, Josias Soares Silva, lembra que para o curso ser reconhecido, o MEC exige a implantação de 50% do projeto curricular autorizado pelo ministério. "Como a Uniandrade não realiza vestibular para Direito desde 2002, a implantação do currículo está em 20%", explica Josias. "O curso universitário precisa ter seu funcionamento continuado para que seja reconhecido", diz.
Para que o tempo de estudo não seja perdido, o Centro Acadêmico de Direito da instituição ajuizou na última quinta-feira uma intervenção de terceiros na ação movida pela OAB, a fim de garantir o direito de os estudantes se formarem sem precisar se transferir para outras instituições e de terem o diploma reconhecido. (Rhodrigo Deda)
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