A indústria farmacêutica As Ervas Curam, de Curitiba, poderá continuar a comercializar seus produtos. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu pedido da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que reconsiderasse decisão anterior que liberou a comercialização pelo laboratório de medicamentos fitoterápicos inscritos na farmacopéia brasileira. A decisão vale até que o recurso especial seja apreciado pelo STJ.

A Anvisa havia determinado a apreensão, em todo o território nacional, dos produtos Magriervas, antidiabético, antigripal, gingko biloba, hipérico, Flor da Noite, Garra do Diabo, Depuroplantas e Castanha da Índia, todos produzidos pela As Ervas Curam. Segundo a Anvisa, os produtos da empresa não tinham registro na agência, além disso teria sido veiculada publicidade dos produtos na página da empresa na internet, atribuindo-lhes propriedades terapêuticas. A decisão da Anvisa foi publicada no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2002.

O laboratório entrou com uma ação cautelar na 8.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sustentando a desnecessidade do registro dos produtos que foram apreendidos em razão do fato de que suas fórmulas constam, expressamente, na farmacopéia brasileira e outros códigos aceitos pelo Ministério da Saúde. O juiz federal, contudo, indeferiu o pedido, entendendo que a resolução da Anvisa se sobrepõe ao artigo da Lei 6.360, de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.

Dessa decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, mas a conclusão foi a mesma. Dessa forma, ela impetrou um recurso especial para o STJ, pendente de decisão do presidente do TRF, sediado em Brasília, sobre se segue ou não para a instância superior.

Diante disso, a empresa farmacêutica entrou com uma medida cautelar no STJ, distribuída ao ministro João Otávio de Noronha, da Segunda Turma, que concedeu liminar, suspendendo os efeitos da resolução da Anvisa até o julgamento final do recurso. Para o relator, a Lei 6.360 é bastante clara ao estabelecer a desnecessidade de registro para os medicamentos cujas fórmulas estejam inscritas na farmacopéia brasileira, situação na qual se enquadram os produtos industrializados pela As Ervas Curam. A Anvisa entrou no próprio STJ com agravo regimental (recurso interno que pretende a revisão da decisão individual do relator pelo colegiado, no caso a Segunda Turma). O recurso, no entanto, foi rejeitado por todos os integrantes da turma.

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