O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve suspensos os efeitos do Decreto Municipal 29/2010, que previa o reajuste da tarifa do transporte coletivo da cidade de Londrina, na região norte do Estado. Com o decreto, publicado em janeiro, a passagem de ônibus passaria de R$ 2,10 para R$ 2,25.
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) informou que o preço menor da tarifa já vem sendo praticado desde que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu liminar favorável ao Ministério Público (MP), que ajuizou a ação para manter a atual tarifa.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que a concessão de reajuste tarifário no serviço de transporte público deve ser precedida de amplos estudos técnicos da composição da tarifa para que o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de permissão vigentes possa ser preservado.
Para o ministro, sem verificar a existência de estudos técnicos, “não há como concluir pela ocorrência de grave lesão à economia pública sustentada pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização”.
No caso, a companhia alega que o reajuste da tarifa visa “manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato de concessão do transporte coletivo urbano”. A legalidade do aumento da tarifa foi questionada pelo MP, que ajuizou a ação civil pública, alegando falta de motivação.
Após o TJ-PR deferir a antecipação da tutela, a companhia recorreu ao STJ, alegando que a liminar poderá ocasionar grave lesão à ordem econômica e, ainda, que a majoração em questão equivale à sistemática do condomínio. Ou seja, “o aumento do valor dos insumos e a diminuição de quantidade de usuários causam um desequilíbrio no sistema”.
Curitiba
Em Curitiba, ao contrário da constatação do MP em Londrina, uma auditoria da Promotoria do Patrimônio Público concluiu que o preço da tarifa paga pelos usuários da capital estaria um pouco a baixo dos custos, ou seja, a passagem poderia até ser mais cara.
A promotoria chegou a instaurar um inquérito civil para aferir custos e gastos do sistema de transporte coletivo da capital. A medida partiu de uma denúncia da representação sindical de motoristas e cobradores de ônibus.
“A Promotoria realizou uma auditoria dentro da Urbs (Urbanização de Curitiba S/A), que é a gestora do sistema, durante três meses”, relata o promotor Maximiliano Deliberador.