O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, no último dia 24, um habeas corpus contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná que havia mandado prender o curitibano H.M. por dívidas no pagamento de pensão alimentar. A decisão é uma liminar que foi concedida pela ministra Nancy Andrighi, e ainda precisa ser votada pelo STJ. "O cidadão pagava o que foi acordado até não mais ter condições de fazê-lo. Aí foi preso, até com uso de força policial", afirma o advogado Osmann de Oliveira, que representa H.M.. "Com essa decisão, o cidadão está livre até que se prove o contrário", comemora.

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O caso é curioso, pois, segundo Oliveira, é raro o STJ dar liminares contra decisões do TJ do Paraná. "Acredito que essa é a primeira vez em que isso ocorreu." A assessoria de imprensa do STJ não soube dizer se esse é o único caso do Estado, mas informou que em outras regiões decisões como essa são até comuns. Há 17 anos, H.M. se separou da mulher e assinou um acordo para pensão alimentícia. H.M., que é empresário, faliu e não conseguiu manter o pagamento, que à época do acordo judicial, era alto. Oliveira então ingressou com pedido de exoneração da obrigação alimentar e teve parecer favorável.

Porém, devido a dívidas passadas no pagamento da pensão, a Justiça estadual decretou a prisão de H.M. O advogado entrou então com pedidos de habeas corpus e agravo de instrumento no TJ, mas ambos foram recusados na primeira avaliação dos desembargadores. Passados 40 dias sem que o TJ julgasse o mérito dos pedidos, o advogado ingressou com um pedido de habeas corpus direto no STJ. "Com a omissão do TJ em julgar o mérito, mantendo o cidadão preso, procurei direto o STJ", explica o advogado. Devido à demora em apreciar o caso, a ministra Nancy Andrighi considerou grave a ilegalidade apontada e concedeu liminar suspendendo a prisão e concedendo salvo conduto a HM. "Além disso, milita em favor do paciente a existência da sentença que lhe exonera do dever de prestar alimentos", afirma a ministra em sua liminar.

A reportagem procurou o juiz da Vara de Família que decretou a prisão de H.M., mas como o caso corre em segredo de Justiça, o magistrado se disse impedido de fazer qualquer comentário sobre a sentença.

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