STJ aprova intervenção federal no Paraná

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou ontem o pedido de intervenção federal no Estado do Paraná para cumprir a ordem de reintegração de posse de um terreno localizado na Rua Jacob Romanichen, no bairro do Xaxim, zona sul de Curitiba, aos legítimos proprietários. A área foi ocupada em 1991 por mais de dez famílias.

O governo estadual tem 120 dias para executar a liminar da ação. O processo corre na Justiça desde 1997.

Na ocupação, foi destruída a cerca de arame farpado que cercava a propriedade de Carlos Wandel Chaves e Maria Aparecida Dias Chaves e a área foi dividida em pequenos lotes. A ação de reintegração de posse foi julgada em primeira e segunda instâncias, mas a ordem de desocupação do imóvel, concedida em 1992, não foi cumprida.

Em 1997, o juiz Luiz Osório Moraes Panza, que na época estava na 4.ª Vara Cível de Curitiba, fez o pedido de intervenção federal no caso. A solicitação foi ao Tribunal de Justiça estadual, que por sua vez encaminhou o pedido à Brasília.

Segundo o STJ, o ex-governador Jaime Lerner, quando procurado para resolver o assunto, afirmou que o problema seria solucionado de forma administrativa com a implantação de um programa que atendesse as famílias que vivem no local. Mas o governo estadual não resolveu a situação e o STJ pediu mais informações.

De acordo com o Poder Judiciário, o então governador reafirmou que o Estado estava empenhado em achar a solução do caso e alegou que a intervenção federal colocaria em risco a integridade do Paraná. Porém, para o ministro Humberto Gomes de Barros, relator do processo na Corte Especial, o pedido de intervenção federal está respaldado no artigo 34 da Constituição, que explica que a União pode intervir nos Estados e no Distrito Federal em algumas situações.

O juiz de Direito da 4.ª Vara Cível de Curitiba, Rui Portugal Bacelar Filho, esclarece que o último ato deste processo é de fevereiro de 2001, ou seja, há dois anos os proprietários estão esperando pela decisão. Ele ainda explica que neste tipo de caso, uma pessoa designada pelo STJ assume as funções do governador e, com a polícia militar, faz a desocupação. “Para ser cumprido, é preciso ou um ofício da polícia notificando que está preparada para a ação ou o requerimento do advogado das partes”, explica. Mas Bacelar conta que pode não haver intervenção. Isso acontece se o governador executar o pedido.

O juiz afirma que ainda não recebeu nenhuma notificação oficial e vai esperar as notícias de hoje para tomar providências. Além disso, ele vai aguardar que o dono do terreno entregue uma petição para a execução de reintegração de posse. Se isso não ocorrer, ele pode intimar a parte para se manifestar. “A gente faz isso por cautela porque a situação já pode ter sido resolvida amigavelmente. A gente ainda não sabe como está lá de fato e uma força policial pode trazer um prejuízo maior”, acredita Bacelar.

Governo deve recorrer

O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, anunciou ontem que o governo deve entrar com novo recurso no STJ contra o pedido de intervenção no Paraná. A ação visa ao cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse de um imóvel em Curitiba.

Paralelamente, a Procuradoria vai sugerir que se forme uma comissão composta por representantes do Ministério Público, do governo e da Pastoral da Terra, para que seja feito um levantamento da situação na chamada Vila Canet, área na periferia de Curitiba que motivou o pedido de intervenção.

Botto de Lacerda esclarece, ainda, que a ação de reintegração de posse é antiga, já tendo sido julgada em 2000 pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que remeteu os autos ao STJ. Além disso, o procurador-geral disse que o pedido não chega a preocupar o governo, que encara a ação como de rotina.

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