Com o objetivo de tornar mais rápido o pagamento devido pela União em causas em que for condenada, o Supremo Tribunal de Justiça baixou uma resolução que muda o processo de pagamentos. Os valores decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor (RPVs) – até 60 salários mínimos – deverão ser efetuados em conta individual em nome do autor da ação. Antes da resolução, os Tribunais Regionais Federais depositavam os valores em contas judiciais, e os advogados que repassavam os valores aos clientes.
O juiz da 7.ª Vara Federal de Curitiba, Mauro Spalding, explica que a mudança valerá para as expedições de pequeno valor em 2005, e precatórios expedidos após junho de 2004. Ele entende que a mudança trará agilidade nos pagamentos. No entanto, os advogados estão pedindo revisão da resolução. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou para que o Conselho de Justiça Federal e o STJ altere o documento, pois acredita que os advogados serão prejudicados com a medida.
De acordo com o presidente da Comissão de Precatórios da OAB/Paraná, Cláudio Antônio Ribeiro, essa situação inibe a partição dos advogados na ação. "Ele revoga o mandato que o advogado tem de representar os clientes", disse. Os casos em que os advogados não prestam contas aos clientes, diz Ribeiro, são esporádicos, e não pode se aplicar a grande maioria. "Quem age dessa forma está sujeito a sanções civis e criminais previstas no Estatuto da Advocacia", disse o presidente.