Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), concedida pelo ministro Nelson Jobim, derrubou o artigo quarto da Medida Provisória do código florestal brasileiro, que está sendo discutida desde 2001. O artigo diz que o poder público pode autorizar intervenções em Áreas de Proteção Permanente (APPs), desde que haja interesse social, utilidade pública ou baixo impacto ambiental. A suspensão está prejudicando a concessão de licenciamentos para obras de pequeno a grande porte nestes locais.
O secretário executivo do Ministério do Meio Ambiente, Cláudio Langone, explica que o artigo sempre despertou polêmica. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estava decidido a normatizar o que exatamente eram as condições de interesse social, utilidade pública e baixo impacto ambiental. No final de julho, o Conama iria discutir o assunto, mas o Ministério Público ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, pedindo a nulidade do artigo quarto e que as normas fossem aprovadas pelo Congresso Nacional. Assim, o governo federal orientou aos seus técnicos que não autorizassem nada em APPs.
A suspensão do artigo faz com que todos pedidos de licença ambiental sejam autorizados por meio de uma lei aprovada em Congresso Nacional. ?Cada intervenção, de qualquer tamanho, precisaria de uma lei específica. Fica uma situação insustentável?, avalia Langone.