No Brasil, a bigamia é crime, mas possuir amante não. E mesmo quem não é a esposa “oficial” pode ficar com parte da pensão após a morte do companheiro. No Espírito Santo, a Justiça local mandou dividir em 50% a pensão por morte de um homem entre a esposa e uma concubina, com quem o falecido viveu por 27 anos e tinha um filho. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu e o caso está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja decisão terá impacto em milhares de casos semelhantes em todo o país.

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Como o STF já avaliou diversos processos semelhantes, o ministro Luiz Fux decidiu dar repercussão geral à matéria, para o recurso extraordinário 669465, que desde o início de 2012 aguarda ser julgado. A decisão que determinou a divisão foi tomada pelos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo, que entendeu que o relacionamento entre o homem e a amante tinha todas as características de união estável, incluindo filho do casal, moradia conjunta e dependência econômica do falecido.

A especialista em Direito Público e mestre em direitos difusos e coletivos, Miriam Canegusuco, explica que a sociedade brasileira possui mais arranjos familiares do que os três citados na Constituição Federal: matrimonial, união estável e monoparental. “Cada vez mais o princípio afetivo é o que importa em questões de Direito de Família, e é uma forma de corroborar com a vontade do falecido que partilhou sua vida com ambas”, explica.

“Em nenhum momento essa decisão vai contemplar relações passageiras”, acredita Miriam. O mesmo vale para casos onde a esposa teve marido e concubino com as devidas características de uma relação paralela consolidada. Só que no Brasil o contrário é mais difícil de acontecer. “Outro princípio que a Justiça olha no tratamento da matéria é a preservação da dignidade dessa companheira que não recebe tratamento jurídico ainda, porque é uma união considerada impura, mesmo nos casos de longa duração e de conhecimento público”, acrescenta.

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A especialista também ressalta que a função do sistema previdenciário é inclusão social, ou seja, não poderia excluir pessoas que necessitam do benefício e que vivem em um status de companheira, embora marginalizadas pela lei. “A Justiça não pode se ater aos aspectos morais ou religiosos, mas abrigar as questões da sociedade do seu tempo”.

Assunto causa polêmica nas ruas

Gerson Klaina
Madeleine: “Direito assegurado”.
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Nas ruas, o assunto faz arregalar os olhos de solteiros e casados. Para as duas gerações da família Souza Leite, o jovem casal Claudiane e Luiz, com quatro meses de matrimônio, e os pais do rapaz, Célia e Adão, com mais de 20 anos de casamento, a divisão é injusta.

“Eu acho que não pode dividir. Foi bem feito que morreu, mas a esposa já foi muito prejudicada”, avalia Claudiane, com total apoio do marido Luiz. “Se tiverem filho, que a pensão vá exclusivamente para os filho, não para a amante”, argumenta Adão, com o aval do filho e da esposa Célia.
Para o vigilante Robson Ribeiro, o STF também estaria cometendo uma injustiça. “É uma falta de caráter de quem morreu, mas isso não pode ser corrigido se comentando uma enorme injustiça contra a família legítima”, defende.

Gerson Klaina
Adão: “Exclusivamente pro filho”.

Discernimento

Para a agente de estágio Madeleine Horz, que já fo,i casada por dez anos, cada situação precisa ser avaliada com muito discernimento.
“Depende do tipo de vida que o casal levava. Até porque a pessoa acaba sabendo da outra em uma relação tão longa. De qualquer forma, as duas partes deveriam ter o seu direito assegurado”.

Casada há 21 anos, a autônoma Kátia Van Erven, considera um assunto bastante complicado. “Vendo o meu lado, falaria que não. Só com quem vive esse tipo de situação isso muda de figura. Precisa ser bem analisado”.