O juiz Benedito Antonio Okuno, da 1ª Vara Criminal de Bauru, no interior paulista, julgou improcedente a denúncia de que o servente de pedreiro Diego Eduardo Leme, de 22 anos, seria o autor da tentativa de homicídio contra Luiz Carnaval Junior, que levou um tiro e pancadas na cabeça no dia 14 de março de 2006, mas não morreu. Preso logo após o crime, Leme confessou a autoria à polícia e esteve preso durante seis meses. Mas, ao ser interrogado em juízo, ele negou a participação e disse que só confessou porque foi torturado por um tenente da Polícia Militar (PM).
O réu contou que foi levado até o horto florestal e torturado pelo tenente Roger Marcel Vitiver Soares de Souza, um dos seis policiais militares que se encontram presos desde o dia 15 de dezembro, acusado de matar com choques elétricos o menor Carlos Rodrigues Júnior, suspeito de roubar uma moto.
Num trecho da sentença, o juiz afirma que o fato do tenente encontrar-se preso pela prática de tortura leva ao convencimento de que ele seria capaz de torturar o servente de pedreiro. O livramento do réu deu-se com base no artigo 409 do Código de Processo Penal, que trata da falta de convencimento quanto à autoria.
Gravações
Os acusados da morte de Carlos Rodrigues Júnior serão interrogados pela Justiça na sexta-feira (14). Nos últimos dias, as gravações das viaturas com o centro de operações da PM, logo após a morte do menor, que supostamente incriminam os PMs, vazaram e foram divulgadas pela imprensa local. As informações e comentários contidas nas gravações serão analisadas pelo Ministério Público (MP), que não adiantou quais providências tomará.