A implantação de sistema próprio de ensino, previsto pela Constituição, vai permitir ampliar ações na área da educação. A Secretaria Municipal de Educação está trabalhando na redação do ante-projeto de lei que implanta o Sistema Municipal de Ensino de Curitiba. As propostas foram redigidas a partir de sugestões e recomendações feitas por todas as equipes internas dos núcleos de educação, das escolas, representantes de instituições educacionais do município, Conselhos de Escolas, Associações de Pais, Professores e Funcionários (APPFs) e pelo Sindicato do Magistério Municipal de Curitiba (Sismac).
Para que todos os segmentos participassem do processo de elaboração do ante-projeto, a Secretaria Municipal da Educação realizou reuniões, palestras e vídeo conferência com a consultora da Unesco, pós-graduada em Educação e especialista em Consultoria sobre a organização de sistemas municipais, Marisa Timm Sale.
As propostas foram encaminhadas ao Núcleo Jurídico da Secretaria Municipal da Educação e, após formatação, serão enviadas pelo prefeito Cassio Taniguchi para a Câmara Municipal.
Conselho
O passo seguinte será a estruturação do Conselho Municipal de Educação – responsável por estabelecer as diretrizes, metas e objetivos para a educação municipal de Curitiba em suas competências (Educação Infantil e Ensino Fundamental) – e o Plano Municipal da Educação, elementos constitutivos do Sistema de Ensino.
Quando aprovado, o Sistema Municipal de Ensino vai permitir ampliar as ações para o benefício da educação municipal. O instrumento terá como atribuições baixar normas complementares para o ensino do município e autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
A criação de um sistema próprio de ensino está respaldada pela Constituição Federal de 1988, que reconheceu os municípios como entes federativos ao lado dos Estados, União e Distrito Federal.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Plano Nacional de Educação também sinalizam para a autonomia dos municípios no sentido da criação de seus próprios sistemas. É importante lembrar que apesar da autonomia dos municípios toda a legislação recomenda que estados, municípios, União e Distrito Federal atuem de forma colaborativa, respeitando suas atribuições.