A Secretaria Municipal de Trânsito declarou nulas 3.061 multas por excesso de velocidade emitidas pela Urbs no perímetro urbano da BR-476 (Linha Verde) no período de julho a outubro de 2010. Os proprietários dos carros que pagaram os valores correspondentes às penas aplicadas podem requerer ressarcimento à Prefeitura. As placas foram listadas na declaração de nulidade publicada pela Setran no Diário Oficial do Município do dia 19 de julho.

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As multas foram anuladas porque contrariam convênio assinado pela Urbs em 2010 com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pelo acompanhamento da BR-476. O convênio autorizava a Urbs a fiscalizar vários tipos de infrações de trânsito no perímetro urbano da rodovia, mas não incluía a verificação de velocidade acima do permitido na via, que é de competência exclusiva da PRF.

Mesmo assim, com base no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, a Urbs (por meio da antiga Diretran) emitiu autuações por infrações de velocidade no período de 2010 (entre o Km 120,7 e o Km 142,8 da rodovia). São essas infrações que estão sendo agora anuladas em definitivo.

A anulação das multas não desobriga os motoristas de obedecer os limites de velocidade da via. A Polícia Rodoviária Federal mantém fiscalização própria na Linha Verde e pode vir a aplicar penalidades.

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A lista dos autos declarados nulos pode ser conferida no seguinte endereço podem ser conferidos aqui.

Somente os proprietários dos veículos na época das autuações podem fazer o pedido de ressarcimento. O requerimento deve ser feito a partir do próximo dia 5 de agosto, na central de atendimento da Secretaria Municipal de Trânsito, na Rua Benjamin Constant, 157, Centro – em dias úteis, entre 8h30 e 17 horas –, ou pelos Correios. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: (41) 3320-3405 e (41) 3320-3406.

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