Os servidores do judiciário paranaense devem decidir em uma assembleia às 9h desta sexta-feira (30) se acatam a proposta apresentada nesta quinta-feira (29) pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O coordenador geral do Sindicado dos Servidores do Judiciário (Sindijus-PR), José Roberto Pereira, afirmou que, em primeira avaliação, o resultado das negociações foi positivo, porém, ainda não é o fim da greve da categoria.

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Entre os pontos de maior destaque está a reposição salarial, a remuneração durante plantões judiciários e a transformação de alguns cargos para evitar o desvio de função. No entanto, a principal reivindicação do Sindijus-PR ainda continua pendente: a isonomia. Segundo Pereira, a proposta do TJ-PR é que uma nova reunião seja marcada para setembro e o assunto volte a ser discutido entre as partes.

Em pauta também está o efetivo necessário para que os trabalhos aconteçam nos prazos determinados. “Tem que contratar, é preciso nomear mais gente para que a Justiça funcione”, reiterou.

Graus de jurisdição

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O princípio da isonomia, proposto pelo Sindijus-PR, prevê que cargos semelhantes em graus de jurisdição (também chamada de foro) diferentes possuam a mesma remuneração. Os funcionários que atuam na jurisdição de primeiro grau são responsáveis pelo atendimento ao público e a categoria é composta por médicos, psicólogos, engenheiros, motoristas, oficiais de justiça, entre outros. Eles trabalham em varas de justiça, fóruns e outras repartições que respondem ao Tribunal de Justiça.

De acordo com Pereira, os cargos exercidos chegam a receber 40% que as mesmas funções no segundo grau. “Além dos salários mais baixos, quem faz parte do primeiro grau precisa conviver com a falta de estrutura”, comentou o coordenador geral do Sindijus-PR. Ele comentou também que, em casos extremos, faltam matérias e computadores para que os trabalhos sejam efetuados.

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Já os funcionários que fazer parte do segundo grau de jurisdição trabalham dentro do Tribunal de Justiça e em outras áreas administrativas. Outro motivo de indignação é que, caso um funcionário de segundo grau exerça a sua função em um local pertencente à jurisdição de primeiro grau, ele recebe, além do salário referente ao seu foro, uma bonificação. Entretanto, o inverso não é permitido pelo TJ-PR.

“É preciso estar atento na hora de fazer um concurso público. Tem que ver se a função é de segundo grau”, alertou José Roberto Pereira.