Servidores que trabalham no sistema municipal de saúde atendendo casos de urgência e emergência, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e no Samu, estão inconformados com a falta de pagamento das horas extras. A prefeitura alterou o sistema de pagamento das horas extras e do descanso semanal remunerado (DSR) e pretende pagar esses dias como se fossem dias normais. O impasse já fez com que os servidores entrassem em greve pra ter as horas descontadas.
De acordo com um funcionário que não quis ser identificado, desde o dia 2 de outubro os servidores foram informados que quem trabalhasse em feriados ou dias de ponto facultativo passaria a receber como em dias normais. “É um absurdo, pois quem trabalha no feriado enfrenta problemas pra se deslocar, já que a quantidade de ônibus disponíveis cai pela metade. Pra almoçar, os únicos estabelecimentos que abrem são muito caros. E, normalmente, feriados são dias de muito atendimento pra equipes menores”, revela o servidor.
Segundo o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba (Sismuc), as novas escalas que estabeleceram a jornada de 60 horas de descanso pra 12 horas trabalhadas também tiveram a alteração estabelecendo que servidores que trabalham sob a escala não recebam hora extra em feriados. “No entendimento do sindicato, se as pessoas trabalham, essas horas trabalhadas devem ser horas pagas. Vamos cobrar o pagamento na Justiça. Nesse ano, tínhamos mais de 40 mil horas extras pra ser pagas, que foram zeradas através da greve. Persistindo a situação, o sindicato novamente entrará em greve, o que deve causar falta de assistência no SUS”, afirmou a coordenadora geral do Sismuc, Irene Rodrigues.
Outro lado
Secretarias explicam em que casos as horas são pagas
A Secretaria Municipal de Recursos Humanos e a Secretaria Municipal de Saúde esclarecem que nenhum servidor que atua nos serviços da saúde que funcionam 24 horas deixará de receber horas extras ou DSRs, caso trabalhe além da jornada de trabalho estabelecida, seja no regime linear ou no regime de escala.
Por exemplo: um servidor com jornada semanal de 30 horas e que já cumpriu essas horas ao longo da semana, ao trabalhar além dessa jornada, receberá horas extras e DSR. É importante destacar que, no caso de servidores que fazem escala, a jornada normal de trabalho pode incluir fins de semana.
As secretarias esclarecem ainda que a administração municipal, preocupada com o excesso de horas extras trabalhadas e consequente prejuízo à saúde do servidor, criou, no último mês de outubro, a Portaria Conjunta nº 1, que regulamenta e reorganiza a forma de trabalho dos profissionais que atuam nessa área, de modo a não sobrecarregar a jornada.
A Administração Municipal prioriza ao tratar dessa questão os cuidados e preocupações com a saúde dos servidores. É comprovado que 40% dos acidentes de trabalho envolvem trabalhadores em jornadas extraordinárias e que 55% dos que realizam horas extras tiveram licença para tratamento de saúde, no período de um ano. Outro ponto considerado pela administração é a melhoria na qualidade de vida do servidor, com a preservação do convívio social e familiar.
Como é a jornada de trabalho nos serviços 24 horas
A jornada de trabalho dos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Saúde que atuam nas unidades que funcionam 24 horas, observada a necessidade e conveniência da Administração, pode ser cumprida no regime de jornada linear ou no regime de plantões ou escalas.
Jornada de trabalho linear: aquela que se dá dentro do horário de funcionamento ordinário das unidades municipais, cumprida de modo igual todos os dias, com horário de entrada e de saída regular e igual em todos os dias de semana, garantindo descanso semanal remunerado, que também coincide em todas as semanas.
Jornada de trabalho sob o regime de escala: aquela que corresponde a uma carga horária diferenciada, s,eguida de intervalo interjornada superior ao período trabalhado, de modo que, quanto mais extensa a jornada contínua, maior o período de repouso subsequente.