Serviço de valet agora tem lei na capital paranaense

O prefeito Luciano Ducci assinou decreto que regulamenta a lei para prestação do serviço de manobra e guarda de veículos conhecido como valet. As empresas terão 30 dias para se adequar à lei.

Para oferecer o serviço os interessados deverão ter licença de valet em espaço público, concedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo, e autorização para delimitação da área de embarque e desembarque de passageiros em via pública, concedida pela Urbs.

A lei exige que a empresa tenha local adequado para guardar os carros, estacionamento com alvará de funcionamento concedido pela prefeitura e indicação de endereço. O contratante do serviço também precisa estar licenciado.

Para cada local onde for atuar, a empresa precisará formular requerimento à Secretaria Municipal do Urbanismo solicitando licença de prestação do serviço de valet em espaço público.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo