Consulta ao SPC/Serasa é um dos últimos critérios adotados por empregadores para verificar a idoneidade de um candidato a uma vaga no mercado de trabalho. Muitas empresas não aceitam pessoas que estejam com o nome sujo. E isto caracteriza uma situação de discriminação nas relações de trabalho. Neste caso, a pessoa desempregada pode ter deixado de pagar parcelas de crediário porque estava sem qualquer rendimento. ?Normalmente, um desempregado não tem como saldar as suas dívidas. Ou ele come ou ele paga o crediário. Quando a empresa usa este critério discriminatório, cria-se um ciclo vicioso e injusto. A pessoa quer o emprego para pagar as dívidas e não consegue?, opina Otávio Brito Lopes, vice-procurador-geral do Trabalho.
Ele foi um dos palestrantes do seminário A Discriminação nas Relações de Trabalho, promovido ontem pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná, em Curitiba. As diferentes formas de discriminação neste segmento foram abordadas e discutidas por procuradores, juízes, advogados e estudantes de Direito.
A discriminação pode influenciar qualquer etapa de uma relação de trabalho, desde a pré-contratação até um período posterior ao encerramento do contrato. Um exemplo disso é a lista discriminatória, que muitas empresas continuam utilizando, apesar de ser proibido. Elas trocam informações sobre pessoas que entraram com ações trabalhistas contra os locais onde trabalhavam. Com isso, a pessoa só encontra portas fechadas. ?Existe todo tipo de forma de discriminação nas relações do trabalho. E sempre surge uma maneira nova ou novos critérios. Já tivemos um avanço muito grande e hoje já existe uma conscientização sobre isso. Mas a discriminação passa por um componente cultural muito forte?, avalia a procuradora do Trabalho Thereza Gosdal, uma das organizadoras do evento.
Para Lopes, a discriminação é um fenômeno que ocorre há muito tempo, mas que apenas agora está sendo discutido na sociedade brasileira. Lopes acredita que a população deve se conscientizar ainda mais dos seus direitos e exercer a força que possui.
No Paraná, estão em andamento 754 procedimentos investigatórios para casos de discriminação nas relações de trabalho. A pessoa que se sentir prejudicada deve procurar o seu sindicato ou o Ministério Público do Trabalho.
